

Sua planta está entre as indicadas abaixo? Se sim, assegure-se de sua segurança!

Indústrias onde encontramos equipamentos e instalações "Ex", em áreas sujeitas à presença de atmosferas explosivas na forma de gases, vapores e poeiras combustíveis.
Locais os quais, segundo a NR10, os equipamentos instalados devem atender à Portaria INMETRO 179:2010.
Indústrias sujeitas à presença de atmosferas de gases e vapores:
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Postos de abastecimento de combustíveis; 
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Refinarias de petróleo, plataformas e usinas de processamento; 
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Plantas químicas e petroquímicas; 
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Unidades de reabastecimento de aeronaves e hangares; 
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Unidades de pinturas automotivas; 
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Minas de Carvão subterrâneo; 
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Usinas de açúcar e álcool; 
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Gasodutos e centros de distribuição. 
Indústrias sujeitas à presença de poeiras combustíveis:
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Indústrias de celulose e papel; 
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Indústrias têxteis; 
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Unidades de manipulação e armazenamento de grãos e processamento (indústria de moagem de farinha e silos de grãos); 
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Usinas de açúcar e álcool; 
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Áreas de trabalho de madeira; 
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Trabalhos de metal leve, onde partículas metálicas e partículas finas podem ocorrer.